VALORES-INVESTIMENTOS


ESTATUDO DA ANAN
Artigo 35º
Parágrafo único. A admissão de associado processar-se-á mediante preenchimento do cadastro Nacional de advogados, estudantes e bacharéis negros(as) e será aprovada pela Diretoria Executiva Nacional.

Artigo 37º – Perde-se a qualidade de associado da ANAN:
III. Em decorrência do não pagamento da contribuição.

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