
ESTATUDO DA ANAN
Artigo 35º
Parágrafo único. A admissão de associado processar-se-á mediante preenchimento do cadastro Nacional de advogados, estudantes e bacharéis negros(as) e será aprovada pela Diretoria Executiva Nacional.
Artigo 37º – Perde-se a qualidade de associado da ANAN:
III. Em decorrência do não pagamento da contribuição.