NOTA DE REPÚDIO
“Numa sociedade racista, não basta não ser racista. É necessário ser antirracista”. Angela Davis
A Associação Nacional da Advocacia Negra – ANAN vem a público repudiar mais um crime de racismo ocorrido no sábado, dia 19 de março de 2022, no município de Aracaju/SE, com grande repercussão na mídia e nas redes sociais.
O caso envolveu uma jovem preta acusada por uma advogada branca de roubar um celular durante uma festa em um shopping da capital. Não suficiente a acusação, ela se dirige à vítima e de forma agressiva teria puxado a sua bolsa do braço e começado a revirar. Mesmo não encontrando o celular vai em direção aos amigos narra o ocorrido e um deles pergunta “foi a neguinha?” e ela confirma com a cabeça e afirmando “foi a neguinha!”.
O fato aqui narrado apenas reforça a crueldade que é o racismo e a sua perversidade. Apenas pelo fato de sermos pretos temos a nossa dignidade, moral e ética comprometida, posta em dúvida a todo momento e em qualquer lugar. Em razão da nossa cor passamos a ser suspeitos de qualquer crime, ainda que não haja qualquer fundamento para a acusação.
A ANAN se solidariza à Paula Evangelista, jovem preta, ao tempo em que deixa os votos de força e resistência para que possa retomar sua vida após ter passado por uma situação de tamanha humilhação.
Por sermos um coletivo de Advogados Negros, expressamos nosso profundo pesar ante o ocorrido. Pois antes mesmo de sermos advogados somos negros e sabemos no dia a dia o que isso significa.
Esperamos confiante que as instituições as quais prestam seus serviços envolvendo a investigação e apuração do ocorrido, conduzam o caso com a devida celeridade e firmeza que se espera. Para que assim, haja a devida punição por meio do judiciário. Bem como, estamos confiantes de que a OAB/SE, seccional a qual a advogada está vinculada, acompanhe o ocorrido e, uma vez condenada, que sejam apreciados os fatos l pela Instituição, sobretudo no que diz respeito os princípios e os valores que todo profissional deve ter. Posto que a conduta imputada vai de encontro com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e o Código de Ética e Disciplina por exercer múnus público de função social, a qual a Advogada ao ingressar nos quadros da Ordem se compromete em seu juramento à observar: a ética, os direitos humanos e a justiça social! Mais que isso que o advogado deve ter moral idônea, sendo vedada a prática incompatível c a advocacia diante dos Valores que devem ser levados tanto para a vida profissional como para a pessoal.”
Estevão Silva
Presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra- ANAN
Mylena Christina Silva de Matos
Sub. Dir. Jurídica da Associação Nacional da Advocacia Negra- ANAN
Wesley Santana
Representante da ANAN/SE