NOTA DE REPÚDIO

A Associação Nacional da Advocacia Negra – ANAN vem a público repudiar veementemente a atuação da Magistrada e da Promotora de Justiça quando da análise do processo de pedido de aborto em razão da gravidez causada por estupro de que fora vítima uma criança de 11 (onze) anos de idade.

O caso veio a público na data de 20 de junho de 2022 pela “The Intercept Brasil” [1], constando que a criança estava sendo mantida por ordem judicial em um abrigo para que fosse evitado o aborto legal requerido pela sua genitora junto ao “Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago”.

É possível constatar do vídeo divulgado gravado durante a audiência que a Magistrada e a Promotora impuseram grave violência moral e psicológica à vítima induzindo-a a manter a gravidez “por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?” (falas da Magistrada). E, ainda, prossegue a Promotora:“Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.

Notadamente, os fatos narrados e conhecidos de todo o Brasil choca pela ausência de imparcialidade da Magistrada e da Promotora impondo à uma criança de apenas 11 (onze) anos, vítima de estupro, que mantivesse a gravidez derivada de tal barbárie, mesmo diante da possibilidade prevista no artigo 128, II, do Código Penal de “aborto no caso de gravidez resultante de estupro, precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

A imposição institucional contrária a vontade da criança e de sua representante legal condiciona à vitimização da criança, configurando violência institucional e ferindo os direitos e garantias individuais expressos no artigo 5º, 6º e 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ademais, veda-se ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e seus agentes que as decisões e pareceres sejam dotados de parcialidade, com base em convicções religiosas, políticas e ideológicas.

Segundo a promotora de justiça de São Paulo Fabiana Dal’mas “Uma gravidez indesejada pode se equiparar a um ato de tortura.”

Assim, a análise do pedido de aborto legal (art. 128, II, CP) deve limitar-se às provas constantes dos autos; a legalidade do pedido e o consentimento da vítima ou representante legal, afastando condutas parciais que imponham à criança e a sua família a perpetuação do sofrimento advindo da violência sexual.

A Associação Nacional da Advocacia Negra aguarda a adoção das providências cabíveis quanto à conduta da Magistrada e da Promotora de Justiça, bem como a garantia pelo Poder Judiciário e demais instituições dos direitos e garantias individuais da criança, sobretudo do atendimento do Hospital Universitário do Ministério Público Federal quanto à realização do aborto legal.[2]

Estevão Silva
Presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra- ANAN
Mylena Christina Silva de Matos
Sub. Dir. Jurídica da Associação Nacional da Advocacia Negra- ANAN


[1] Disponível em <https://theintercept.com/2022/06/20/video-juiza-sc-menina-11-anos-estupro-aborto/>

[2] Disponível em <https://theintercept.com/notas/aborto-menina-de-sc-mpf-hospital-da-ufsc/>

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