ANAN VENCE NO CNJ PROCESSO CONTRA FRAUDE ÀS COTAS RACIAIS

Uma vitória histórica da advocacia Negra, frente as pessoas brancas que fraudulentamente se apossam de vagas garantidas á população negra. O processo foi julgado hoje em sessão definitiva , por 9 x 4, um voto suspenso e um impedido, a ANAN venceu o candidato que fraudou a vagas destinada a negros, definivamente!

Em sustentação oral Dr. Estevão Silva, presidente da ANAN afirmou que “fraudar as vagas destinadas a negros é corrupção e corrupção é crime! Aqueles que fraudam as cotas precisam ser etiquetados corretamente como criminosos, chega de eufemismo. A ANAN ira acompanhar todos os processos de cotas no Brasil, não apenas nos concursos da magistratura, como também do ministério público, defensorias e até mesmo nas eleições estaduais e federais. Precisamos colocar um fim neste tipo de fraude e corrupção.

Dr. Estevão Silva – presidente da ANAN

Afirmou ainda “que indiretamente o CNJ considerou que o fraudador é corrupto. Esta decisão levará um recados a outros concurseiros que, mesmo sem serem negros, estejam pensando em fazer a falsa autodeclaração.”

«Você tem que agir como se fosse possível transformar radicalmente o mundo. E você tem que fazer isso o tempo todo.»

Angela Davis

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4/10), como procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002371-92.2022.2.00.0000 para excluir o candidato Tarcísio Francisco Regiani Junior da lista de aprovados no concurso para ingresso na magistratura. Para a entidade, o concorrente não preenche os requisitos necessários para disputar vaga reservada à candidato negro. A decisão foi tomada, por maioria, na 357ª Sessão Ordinária do CNJ.

O pedido foi proposto pela Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, defendeu que as ações afirmativas se destinam a pessoas negras e ressaltou que a medida tem por finalidade reduzir as desigualdades raciais no serviço público. “São ações voltadas a permitir que mais pessoas tenham acesso a cargos para que possam refletir em mudança da própria representação da sociedade”, disse.

Dra. Mylena Christina Matos – Coordenadora Jurídico da ANAN

Durante a defesa de seu voto, o ministro afirmou que a atuação da comissão formada pela banca do concurso do TJRJ para analisar o pertencimento racial dos candidatos que concorriam na vaga reservada a pessoas negras estava em desacordo com a própria normativa do Tribunal e com a Lei n. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal.

“Era para ser uma comissão multidisciplinar e, dos três integrantes, dois não participaram do exame do candidato; e a médica que o examinou, observou apenas seus dedos, não considerando os demais elementos do fenótipo do candidato”, disse o relator da matéria, que defendeu melhor avaliação do pertencimento racial nos concursos, a fim de se evitar fraudes, desvios e deturpações das políticas de cotas raciais no Poder Judiciário.

CNJ mantém decisão que impediu candidato branco em vaga de cotista.(Imagem: Arquivo Pessoal)
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/374732/cnj-mantem-decisao-que-impediu-candidato-branco-em-vaga-de-cotista

Em maio, o Plenário já havia ratificado liminar no mesmo caso, que havia determinado a criação de uma comissão de heteroidentificação multidisciplinar formada por 3 especialistas em direito da antidiscriminação e com larga experiência teórica e prática na área, que concluiu que o candidato não preenchia os requisitos necessários para enquadrar-se como cotista.

Vale ressaltar que o concorrente não teria conseguido passar na primeira etapa do certame caso não estivesse pleiteando a vaga dentro do sistema de cotas.

A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, também acompanhou o voto do relator. “O Estado atua por meio de suas políticas públicas justamente para igualar diante de desigualdades materiais. No entanto, não vejo isso se materializar nesse caso concreto. Aqui, o candidato a magistrado não integra um grupo que tenha o passivo de sofrer o preconceito, a discriminação que eu entendo ser visual, no Brasil”, disse.

Plenária do julgamento – 04/10/2022

Abrindo voto divergente ao do relator, o conselheiro Richard Pae Kim salientou que o TJRJ cumpriu as regras do concurso, cujo edital foi publicado em 2019, portanto antes de entrar em vigor a Resolução do CNJ n. 457/2022, que instituiu a obrigatoriedade de os tribunais criarem comissões de heteroidentificação formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e antidiscriminação.

“Todas as regras foram cumpridas e, como sabemos, o edital é a lei do concurso”, apontou Pae Kim, que sugeriu a criação de um grupo de trabalho para analisar com mais profundidade questões relativas à heteroidentificação, para fins de ações afirmativas no Judiciário. Embora tenha ficado vencido – ainda que acompanhado dos conselheiros Sidney Madruga, Marcos Vinícius e Marcelo Terto – o Plenário acolheu sua proposta de criação de grupo de trabalho para discutir e definir critérios de heteroidentificação racial para os concursos de ingresso na carreira da magistratura.

Histórico

Resolução CNJ n. 203/2015 dispôs sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva das vagas entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número chegou a 21,6% dos juízes em relação ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura só irá acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.

Por esta razão, em abril deste ano, o Plenário do Conselho aprovou a Resolução CNJ n. 457 que alterou as Resoluções CNJ n . 203/2015 e 75/2009, para excluir a incidência da cláusula de barreira sobre a nota dos cotistas negros, assim como instituir a obrigatoriedade da instituição de comissões de heteroidentificação nos concursos de servidores e magistrados.

Texto: Regina Bandeira

Processo: 0002371-92.2022.2.00.0000
Informações: CNJ.

One thought on “ANAN VENCE NO CNJ PROCESSO CONTRA FRAUDE ÀS COTAS RACIAIS

  1. E quando o candidato branco inscrito como negro é reprovado pela comissão de heteroidentificação, mas retorna ao concurso por decisão judicial. Como proceder???? É isso que eles tão fazendo agora. Revoltante ao nível máximo!!!

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