Como se preparar para o exame de ordem durante da quarentena

O estudante que já concluiu, que estiver matriculado nos dois últimos semestres ou no último ano do curso de graduação de Direito, poderá realizar o Exame de Ordem[1], cuja aprovação consiste em um dos requisitos necessários para obtenção de inscrição como advogado, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 8.906/1994[2].

               O Exame de Ordem ocorre de forma unificada, ou seja, é realizada a aplicação da mesma prova a nível nacional há 10 (dez) anos[3], em duas fases, ambas de caráter eliminatório. A primeira fase consiste em prova objetiva com 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, de 17 (dezessete) disciplinas, quais sejam: Ética profissional, Filosofia, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional, Direito Tributário, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

               Já a segunda fase consiste na redação de peça profissional e 04 (quatro) questões discursivas, podendo o examinando optar pela área – Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário, no ato de sua inscrição.               

Em 09/02/2020 foi realizada a primeira fase do XXXI Exame de Ordem, tendo a segunda fase sido programada para ocorrer no início de abril. Contudo, tendo em vista a pandemia de coronavírus (Covid-19), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunicou, em 30/03/2020[4], a suspensão da prova prático-profissional (segunda fase) para 31/05/2020 e, em 27/04/2020[1], divulgou nova data (28/06/2020) que, por sua vez, também já foi alterada para 30/08/2020[2], que corresponde a data final até o fechamento deste artigo.

               Além do adiamento do Exame de Ordem, a pandemia trouxe uma nova realidade aos examinandos, diante do isolamento social, forçando alguns estudantes a se adequarem ao formato de estudo online.

               O estudo realizado de forma online ou não presencial é a opção de diversos estudantes[3], havendo inquestionáveis benefícios, tais como a flexibilização de horário e economia de tempo com deslocamento, possibilitando cumular os estudos com a rotina de trabalho, afazeres domésticos, etc.

               Ocorre que, diante do necessário isolamento social, os estudantes/examinandos o ensino na modalidade online passou a ser a única opção. Contudo, algumas questões merecem atenção à essa nova realidade, principalmente, quando se trata de estudo voltado para o Exame de Ordem.

               Primeiramente, deve ser destacado que existem examinandos, atualmente, em dois cenários: i) os que obtiveram aprovação na primeira fase no XXX ou XXXI Exame de Ordem, aguardando a realização da segunda fase; e, ii) os que aguardam a aprovação da primeira fase do Exame. Assim sendo, os estudos devem observar o momento em que o estudo se encontra, diante das distinções das fases já expostas.

               Sabemos que existem diversos cursos preparatórios para o Exame de Ordem, devendo o estudante optar por aquele que melhor atenda suas necessidades, sendo primordial que seja analisado se o curso possui um planejamento pedagógico e se o conteúdo oferecido se encontra atualizado. Além de ser necessário os estudantes terem alguns cuidados nesse momento de pandemia em que nos encontramos, dos quais destaco três:

a) local – A escolha do local que será destinado aos estudos é muito importante. A cadeira, o som ambiente e até mesmo a decoração são fatores que podem influenciar na concentração e retenção de informações;

b) planejamento – Tendo em vista que muitos estão em home office, é necessário que sejam estabelecidos horários para os estudos e demais atividades que possua. Inclusive deve ser planejado, e respeitado, momentos para intervalos e refeições;

c) material – Como já mencionado, o conteúdo do curso preparatório deve ser atualizado. E, em se tratando de Exame de Ordem, verifique se a legislação que utiliza na rotina de estudo está atualizada de acordo com o edital da prova – principalmente para os examinandos que prestarão a segunda fase, em que é permitido a consulta à material[4].

O adiamento da prova significa mais tempo de preparo. Mas, além dos cuidados com os estudos, o fator emocional deve ser considerado pelos examinandos, sendo a realização de simulados uma boa estratégia, além de uma ótima forma de revisão de conteúdo.

               A aprovação no Exame de Ordem é possível, prossigam nos estudos ou os retornem!

Boa sorte!!

Referencias Bibliográficas:

[1] Disponível em <https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/634/73734_Comunicado%20c.pdf> Acesso em 23 mai. 2020.

[2] Disponível em <https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/634/121982_Comunicado%20-%20Adiamento.pdf> Acesso em 30 mai. 2020.

[3] EAD: 1,5 milhão estuda a distância no Brasil. Disponível em <https://veja.abril.com.br/educacao/ead-15-milhao-de-pessoas-estuda-a-distancia-no-brasil/> Acesso 23 mai. 2020.

[4] O material permitido para consulta na prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem se encontra disposto no Anexo III do Edital de abertura. Disponível em < https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/634/548588_2020.1%20(XXXI%20EOU)%20Edital%20Retificado.pdf> Acesso em 23 mai. 2020.

[1] “O Exame de Ordem é a avaliação a que se submetem, por força de lei, os bacharéis em Direito, onde demonstram que possuem a capacitação, os conhecimentos e as práticas necessárias ao exercício da advocacia. O exame é organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil.” Disponível em < https://conhecimento.fgv.br/node/135> Acesso em 23 mai. 2020.

[2] Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

[3] Nesses 10 (dez) anos de aplicação de forma unificada forma aprovados mais de 660.000 advogados. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/4/7D500D7913CA80_EstudoOAB.pdf> Acesso em 23 mai. 2020.

[4] Disponível em <https://dpmzos25m8ivg.cloudfront.net/634/107890_2020.2%20(XXXII%20EOU)%20-%20Comunicado.pdf> Acesso em 23 mai. 2020
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Gláucia Nascimento da Silva
E-mail:glaucian1406@gmail.com

Advogada. Pós-graduada Lato Sensu em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá e em Processo Civil com capacitação para o Ensino no Magistério Superior pela Faculdade Damásio de Jesus. Professora mentora da Área de Direito Civil e Embaixadora do Meu Curso Inteligência e Tecnologia Educacional. Membra da Comissão da Jovem Advocacia e da Comissão de Ensino Jurídico e Editorial do IBPEA – Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia.

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